Nesta segunda-feira (15) acontece o Dia Internacional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa, mas os números mostram que ainda não há muito o que comemorar. Na Bahia, nos últimos cinco meses foram registradas mais de 8 mil queixas de violência na Delegacia de Atendimento ao Idoso (Deati).
Para chamar atenção para esse problema, o Conselho Estadual do Idoso (CEI) promove uma caminhada da Casa do Aposentado, na Mouraria, até a Praça Municipal nesta manhã.
De acordo com dados da Deati, a maioria das ameaças, agressões físicas, maus-tratos e abandono são praticados por pessoas próximas aos idosos como filhos, netos, cônjuges e vizinhos.
Dados do órgão, referentes aos meses de janeiro a maio de 2009, mostram que foram registradas 251 queixas por violação do Estatuto do Idoso, 154 por ameaça, 73 por lesão corporal, entre outros crimes como furto simples, cárcere privado e estelionato.
De acordo com o investigador da Deati, Geraldo Reis, em 90% dos casos é o próprio idoso quem se dirige à Delegacia para fazer a denúncia, mas há situações em que as denúncias recebidas pela Procuradoria do Ministério Público ou são feitas pelo telefone através de dique-denúncia da Deati e do Sistema de Inteligência da Polícia.
No entanto, com freqüência, o idoso se cala em defesa do agressor (filho, filha, neto, neta, entre outros) e muitas vezes, a cadeia de abusos e maus-tratos só acaba com a morte do violentado.
Núcleo auxilia idosos na defesa de seus direitosAlém da Deati, a população acima de 60 anos também pode contar com o auxílio do Núcleo de Direitos Humanos Especializado em Violência contra a Pessoa Idosa (NUDH).
Criado em abril deste ano, o NUDH, que dispõe de uma equipe formada por advogado, assistente social e psicólogo, já recebeu cerca de 100 denúncias sobre violação dos direitos dos idosos.
“As principais queixas são de empréstimos consignados indevidos, ou seja, sem que haja a autorização do idoso, além de denúncias de maus tratos e agressão por parte de membros da família”, informou o coordenador da Casa do Aposentado no NUDH do Idoso, Marcos Barroso.
Em todos os casos o NUDH faz o pré-atendimento e, a depender do problema, encaminha o idoso à rede de atendimento jurídico-psico-social formada por órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública do Estado e a Deati.
De acordo com o Estatuto do Idoso, expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso submetendo-o a condições desumanas é crime com punição que varia de dois meses a um ano e pagamento de multa.
Se o crime resultar em lesão corporal, a reclusão pode ser de um a quatro anos. Em casos de crimes cuja pena é superior a quatro anos, como os de homicídios, o crime deixa de ser julgado pelos Juizados Especiais e passa para as Varas Criminais, ficando a cargo do juiz estipular a pena a ser cumprida.
O Estatuto ainda prevê punição para casos como coação, injúria, retenção de cartão de benefícios, apropriação ou desvio de bens ou de qualquer rendimento do idoso.